Dá nova redação ao art. 316, do Código Penal Brasileiro, instituído pelo Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Aumenta o limite máximo da pena de reclusão de oito para doze anos nos crimes de concussão.
Parecer do(a) Relator(a)
[PARECER DADO AO PL 4800/2001 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 3779/2008, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do Relator, Dep. Gerson Peres, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação.
Distribuição
Devido ao arquivamento do PL 4800/2001 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se o PL 3779/2008 do PL 4800/2001, permanecendo a matéria distribuída à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD), Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) e na situação em que se encontrava.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 14/08/2008.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4800/2001.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB).
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