Altera o art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para garantir aos beneficiários da gratuidade o direito de escolha dos assentos nos veículos de transporte coletivo interestadual.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG), para o PL 3833/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Leur Lomanto Júnior (UNIÃO-BA), para o PL 3833/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), para o PL 3833/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 1967/1999 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 1967/1999 o PL 4104/2008 e o PL 2144/2019, e, em seguida, apense-os ao PL 3833/2004.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1967/1999
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-1967/1999
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 22 10 08 PAG 46682 COL 02.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1967/1999.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Recebimento
Recebido Ofício nº 1685/2008 (SF) que encaminha, para ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, Projeto de Lei do Senado nº 596, de 2007, de autoria do Senador Expedito Júnior, que "Altera o art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para garantir aos beneficiários da gratuidade o direito de escolha dos assentos nos veículos de transporte coletivo interestadual".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei.
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