Altera o inciso I do art. 3º e acrescenta o inciso V ao mesmo artigo da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 e dá outras providências.
Estabele que o Juizado Especial Federal Cível tem competência para julgar causas que não excedam 80 (oitenta) vezes o salário mínimo, possibilitando o acúmulo de pedidos de reparação de danos materiais e extra-patrimoniais nos feitos dos Juizados Especiais Cíveis.
Esta pauta ainda não foi votada.
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 6954/2002 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 6954/2002 o PL 5132/2009, o PL 7804/2010, o PL 2772/2015 e o PL 3547/2021, e, em seguida, apense-os ao PL 3594/2004.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 09/05/09 PÁG 18091 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6954/2002.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência art. 155 RICD
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Eliene Lima (PP-MT).
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