Altera o art. 1º da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, para estabelecer normas que visam a proteger a vítima e a testemunha de delito.
Garante à pessoa protegida a opção de não depor na presença do acusado, a utilização de capuz e modificador de voz, sigilo do endereço e o depoimento em sala separada.
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Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 4449/1998 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 4449/1998 o PL 4189/2008, o PL 5268/2009 e o PL 343/2015, e, em seguida, apense-os ao PL 523/2003.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4449/1998.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 28/05/2009 PÁG 24373 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4449/1998.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL 5268/2009, do Senado Federal - Alvaro Dias, que "altera o art. 1º da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, para estabelecer normas que visam a proteger a vítima e a testemunha de delito."
Recebimento
Recebido o Ofício nº 628/2009 (SF) que encaminha à revisão da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei do Senado n º 173, de 2001 de autoria do Senador Alvaro Dias, constante dos autógrafos em anexo, que Altera o art. 1º da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, para estabelecer normas que visam a proteger a vítima e a testemunha de delito.
Tramitando em Conjunto