Revoga o § 2º do art. 109 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), permitindo aos partidos e coligações que não atingiram o quociente eleitoral concorrerem à distribuição dos lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários.
Esta pauta ainda não foi votada.
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 602/1995 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 602/1995 o PL 1358/2003, o PL 7646/2006, o PL 3693/2008, o PL 5250/2009, o PL 5495/2009, o PL 6946/2010 e o PL 2060/2011, e, em seguida, apense-os ao PL 2737/2011.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-213/2011.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-85/2011.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQ 213/2011, pelo Dep. Wellington Fagundes, que solicita o desarquivamento de proposição.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 09/06/09 PÁG 27521 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-602/1995.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Wellington Fagundes (PR-MT).
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.