Altera a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para dispor sobre a pensão temporária de filhas solteiras maiores de 21 anos.
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Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, em face de ofensa ao art. 61, § 1º, II, “c”, da Constituição Federal. Publique-se.
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1448/2023, pelo Deputado Helder Salomão (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para dispor sobre a pensão temporária de filhas solteiras maiores de 21 anos. ".
Devolvida ao(à) Autor(a)