Acrescenta o § 4º ao art. 1º e altera a redação do inciso V do art. 8º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Estabelece que não se caracterizam como atividades privativas da advocacia as atividades de consultoria jurídica, assessoria jurídica e direção jurídica quando desenvolvidas exclusivamente em âmbito interno.
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Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 2300/1996 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 2300/1996 o PL 1373/2003, o PL 4913/2005, o PL 5518/2005, o PL 5551/2005, o PL 5242/2009, o PL 5412/2009, o PL 6597/2009, o PL 6675/2009, o PL 3198/2012, o PL 6752/2013, o PL 1900/2015, o PL 5914/2016 e o PL 10102/2018, e, em seguida, apense-os ao PL 9862/2018.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-52/2015.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.DCD do dia 01/02/15 PÁG 96 COL 01 - Suplemento.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4982/2013.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-137/2011.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 09 07 09 PAG 34305 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2300/1996.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Capitão Assumção (PSB-ES).
Tramitando em Conjunto