Dá nova redação ao caput do art. 8º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, alterando o período em que deverão ser realizadas as convenções partidárias para escolha dos candidatos às eleições pelos partidos.
Estabelece que o prazo para escolha dos candidatos e das coligações será de 6 (seis) meses antes das eleições.
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 3708/2000 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 3708/2000 o PL 5856/2005, o PL 4172/2008, o PL 4587/2009, o PL 5410/2009, o PL 5432/2009, o PL 4649/2012, o PL 4830/2012, o PL 1032/2019, o PL 1998/2019 e o PL 4298/2021, e, em seguida, apense-os ao PL 6289/2013.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3708/2000
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 07/07/09 PÁG 33653 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3708/2000.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP).
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