Dispõe sobre a proibição da utilização de bens apreendidos no curso da persecução, alterando o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 2330/2023 a esta proposição.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)