Qualifica como hediondos determinados crimes previstos no Código Penal Militar, por correspondência com os crimes descritos no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, além de aumentar as suas respectivas penas, por isonomia com o Código Penal.
Parecer do(a) Relator(a)
[PARECER DADO AO PL 6685/2002 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 6691/2009, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do Relator, Dep. Rubinelli, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Parecer do(a) Relator(a)
[PARECER DADO AO PL 6685/2002 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 6691/2009, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do Relator, Dep. Jair Bolsonaro, pela aprovação.
Notificação de Desapensação
Devido ao arquivamento do PL 6685/2002 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se o PL 6685/2002 do PL 6691/2009.
Notificação de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 6685/2002 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 6685/2002 o PL 3946/2004 e, em seguida, apense-o ao PL 6691/2009.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5233/2016.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 7079/2010, pelo Deputado Fábio Faria (PSD-RN), que: "Requer inclusão na ordem do dia do Projeto de Lei nº 6691/2009".
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado publicado no DCD de 20/05/10, PÁG 22374 COL 01, Letra A.
Aprovação
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Paes de Lira (PTC-SP), pela aprovação deste e dos PLs 3.946/04 e 6.685/02, apensados, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CSPCCO, pelo Dep. Paes de Lira
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Paes de Lira (PTC-SP), pela aprovação deste e dos PLs 3.946/04 e 6.685/02, apensados, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSPCCO, pelo Deputado Paes de Lira (PTC-SP).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Paes de Lira (PTC-SP)
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO, com as proposições PL-6685/2002, PL-3946/2004 apensadas.
Distribuição
NOVO DESPACHO: CSPCCO, CREDN e CCJC (mérito e art. 54, RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Prioridade.
Notificação de Despacho
Deferido o REQ 6324/10, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro. Revejo, pois, nos termos do art. 141 do RICD, o despacho inicial aposto ao PL n. 6.691/09 para incluir a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Em consequência, encaminhe-se a matéria à referida Comissão. Ressalte-se que o PL n. 6.685/02, apensado, já foi apreciado pelas Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania, aplicando-se à última a regra de precedência inscrita no art. 191, inciso III, do RICD. NOVO DESPACHO: CSPCCO, CREDN e CCJC (mérito e art. 54, RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Prioridade. Oficie-se. Publique-se".DCD de 06/03/10 PÁG 6479 COL 01.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento nº 6324/2010, pelo Deputado Paes de Lira (PTC-SP), que requer novo despacho e redistribuição de matéria ao Projeto de Lei nº 6691/2009, incluindo determinação para a análise de mérito também pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 3/2/2010 PAG 414 COL 01.
Distribuição
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Apensem-se a este o PL 6.685/02 e seu apensado. Por oportuno, tendo em vista que o PL 6.685/02 e seu apensado já foram apreciados pelas CREDN e CCJC, esclareço que toda a matéria ficará pronta para pauta em Plenário. Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL 6691/2009, do Senado Federal - Magno Malta, que "qualifica como hediondos determinados crimes previstos no Código Penal Militar, por correspondência com os crimes descritos no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, além de aumentar as suas respectivas penas, por isonomia com o Código Penal."
Recebimento
Recebido o Ofício nº 3078/2009 do Senado Federal que encaminha à revisão da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei do Senado n° 89, de 2009, de autoria do Senador Magno Malta, constante dos autógrafos em anexo, que "Qualifica como hediondos determinados crimes previstos no Código Penal Militar, por correspondência com os crimes descritos no art. 1° da Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990, além de aumentar as suas respectivas penas, por isonomia com o Código Penal".
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