Acrescenta parágrafo 3º ao art. 13 da Lei nº 9.709 de 18 de novembro de 1998.
Estabelece que o projeto de lei de iniciativa popular subscrito com, no mínimo, dois por cento do eleitorado nacional tramitará automaticamente em regime de urgência.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Parecer do(a) Relator(a)
[PARECER DADO AO PL 6362/2002 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 7165/2010, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do Relator, Dep. Aldir Cabral, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Distribuição
Devido ao arquivamento do PL 6362/2002 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se o PL 7165/2010 do PL 6362/2002, permanecendo a matéria distribuída à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD), Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) e na situação em que se encontrava.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 04/05/10 PÁG 17614 COL 01.
Apensação
Apense-se (à)ao PL-6362/2002.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7165/2010, pelo Lincoln Portela (PR-MG), que: "Acrescenta Parágrafo 3º ao Artigo 13 da Lei 9.709 de 18 de novembro de 1998".
Pronta para Pauta