Acrescenta parágrafo ao art. 19 da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, para determinar que a escolha do Diretor-Presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) obedeça ao que determina a alínea "f" do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.
O diretor-presidente será nomeado pelo Presidente da República após aprovação do Senado Federal.
Esta pauta ainda não foi votada.
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 2901/1989 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 2901/1989 o PL 7626/2010 e, em seguida, apense-o ao PL 5331/2005.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 04/08/10 PÁG 35277 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2901/1989.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7626/2010, pelo Senado Federal, que: "Acrescenta parágrafo ao art. 19 da Lei n° 11.652, de 7 de abril de 2008, para determinar que a escolha do Diretor-Presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) obedeça ao que determina a alínea 'f' do inciso III do art. 52 da Constituição Federal".
Recebimento
Recebido o Ofício 1457/2010, do Senado Federal, que encaminha à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei do Senado n° 529, de 2009, de autoria do Senador Renato Casagrande, constante dos autógrafos em anexo, que "Acrescenta parágrafo ao art. 19 da Lei n° 11.652, de 7 de abril de 2008, para determinar que a escolha do Diretor-Presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) obedeça ao que determina a alínea 'T' do inciso III do art. 52 da Constituição Federal".
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