Altera a Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, para aplicar, no que couber, às testemunhas que colaborarem com os trabalhos de investigação de comissão parlamentar de inquérito, as medidas de proteção especial às testemunhas de que trata a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999.
Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 2557/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 5074/1990 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 5074/1990 o PL 734/2007, o PL 5588/2009, o PL 6817/2010, o PL 7808/2010, o PL 8079/2014, o PL 1101/2015 e o PL 7781/2017, e, em seguida, apense-os ao PL 2557/2003.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 6/10/2010.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5074/1990.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7808/2010, pelo Senado Federal, que: "Altera a Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, para aplicar, no que couber, às testemunhas que colaborarem com os trabalhos de investigação de comissão parlamentar de inquérito, as medidas de proteção especial às testemunhas de que trata a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 1833/2010, do Senado Federal, que encaminha à Câmara dos Deputados para revisão o Projeto de Lei do Senado nº 243, de 2005, de autoria do Senador Demóstenes Torres, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera a Lei nº 1 .579, de 18 de março de 1952, para aplicar, no que couber, às testemunhas que colaborarem com os trabalhos de investigação de comissão parlamentar de inquérito, as medidas de proteção especial às testemunhas de que trata a Lei nº9.807, de 13 de julho de 1999".
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