Altera o art. 3º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que "dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências", para elevar o limite do valor das causas.
Aumenta o valor para 60 (sessenta) vezes o salário mínimo.
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 6954/2002 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 6954/2002 o PL 5132/2009, o PL 7804/2010, o PL 2772/2015 e o PL 3547/2021, e, em seguida, apense-os ao PL 3594/2004.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1280/2015.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 6/10/2010.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6954/2002.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência art. 155 RICD
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7804/2010, pelo Senado Federal, que: "Altera o art. 3º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que “dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências”, para elevar o limite do valor das causas".
Recebimento
Recebido o ofício nº 1791/2010 do Senado Federal, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 275, de 2003, de autoria do Senador Mozarildo Cavalcanti, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera o art. 3º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que 'dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências', para elevar o limite do valor das causas".
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