Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, tornando inelegíveis também os condenados por crimes contra o Estado Democrático em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PLP 179/2020.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto