Acrescenta os §§ 6.º e 7.º ao art. 6.º da Lei n.º 12.865, de 9 de outubro de 2013, para exigir que os aplicativos utilizados para a realização de operações de pagamento e de recebimento de valores pelas instituições financeiras e de pagamento autorizadas pelo Banco Central do Brasil a participar do PIX deverão contar com recursos de geolocalização e que a realização dessas operações de transferência de recursos entre contas só poderão ser realizadas em aplicativos em que a geolocalização esteja ativada.
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Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), para o PL 3190/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), para o PL 3190/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), para o PL 3190/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Roberto Monteiro (PL-RJ)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2632/2022.
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Tramitando em Conjunto