Acrescenta parágrafo ao art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que "institui a Lei de Execução Penal", para determinar que as visitações de cônjuges, companheiros(as), parentes e amigos(as) sejam realizados aos finais de semana.
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 308/1999 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 308/1999 o PL 1698/2011 e, em seguida, apense-o ao PL 7764/2014.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-308/1999
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO, apensado ao PL-308/1999
Recebimento
Recebimento pela CDHM, apensado ao PL-308/1999
Recebimento
Recebimento pela CDHM, apensado ao PL-308/1999
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 12/07/11 PÁG 36419 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-308/1999.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 29/06/11 PAG 32839 COL 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1698/2011, pela Deputada Erika Kokay (PT-DF), que: "Acrescenta parágrafo ao art. 41 da Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984, que "institui a Lei de Execução Penal", para determinar que as visitações de cônjuges, companheiros(as), parentes e amigos(as) sejam realizados aos finais de semana".
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