Insere parágrafo único ao art. 60 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para determinar que serão computados, nas eleições majoritárias, para os candidatos registrados por coligação, os votos no número de legenda de cada partido que a compõe.
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Parecer do(a) Relator(a)
[PARECER DADO AO PL 3951/2000 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 1710/2011, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do Relator, Dep. Bispo Rodrigues, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emendas, e, no mérito, pela rejeição deste, e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação do PL 5514/2001, apensado.
Notificação de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 5514/2001 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 5514/2001 o PL 4785/2020 e, em seguida, apense-o ao PL 1710/2011.
Distribuição
Devido ao arquivamento do PL 3951/2000 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se o PL 1710/2011 do PL 5514/2001, permanecendo a matéria distribuída à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD), Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) e na situação em que se encontrava.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 6040/2012, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que: "Requer a inclusão do Projeto de Lei nº. 1.710 de 2011 na pauta da Ordem do Dia".
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 14/07/2011
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5514/2001.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 30/06/11 PAG 33727 COL 02.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1710/2011, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que: "Insere parágrafo único ao art. 60 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para determinar que serão computados, nas eleições majoritárias, para os candidatos registrados por coligação, os votos no número de legenda de cada partido que a compõe".
Pronta para Pauta