Altera o art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, acrescentando um parágrafo 4º para estabelecer que as horas in itinere do trabalhador rural sejam reguladas por meio de convenção coletiva de trabalho.
Esta pauta ainda não foi votada.
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 57/1991 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 57/1991 o PL 5657/2005 e o PL 2309/2011, e, em seguida, apense-os ao PL 5444/2005.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 28/09/2011
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-57/1991.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: OrdináriaDCD do dia 28/09/11 PAG 53840 COL 02.
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 15/09/11 PAG 50547 COL 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2309/2011, pelo Deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), que: "Altera o artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, acrescentando um parágrafo 4º para estabelecer que as horas in itinere do trabalhador rural sejam reguladas por meio de convenção coletiva de trabalho".
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