Altera os arts. 6º e 22, X, da Lei Complementar nº 64, de 1990, para estabelecer a modalidade de prazo sucessivo para as partes nas alegações finais, em substituição ao prazo comum.
Parecer do(a) Relator(a)
[PARECER DADO AO PLP 105/2000 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PLP 110/2011, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do Relator, Dep. Inaldo Leitão, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo, e, no mérito, pela aprovação.
Distribuição
Devido ao arquivamento do PLP 105/2000 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se o PLP 110/2011 do PLP 105/2000, permanecendo a matéria distribuída à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD), Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) e na situação em que se encontrava.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 02/12/2011
Despacho de Apensação
Apense-se ao PLP-105/2000.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 18/11/11 PÁG 62187 COL 02.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 110/2011, pelo Deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que: "Altera os artigos 6º e 22, X, da Lei Complementar nº 64, de 1990, para estabelecer a modalidade de prazo sucessivo para as partes nas alegações finais, em substituição ao prazo comum".
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