Acrescenta o inciso I ao § 1º do art. 459 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para estipular a aplicação de multa ao empregador que atrasar o pagamento do salário ao empregado.
Fixa multa de 5% (cinco por cento) do salário, acrescido de 1% (um por cento) ao dia de atraso.
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Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 3943/1989 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 3943/1989 o PL 1269/2007, o PL 4072/2008, o PL 5147/2009, o PL 1525/2011, o PL 2898/2011, o PL 3808/2012, o PL 5771/2013 e o PL 7202/2017, e, em seguida, apense-os ao PL 2951/2004.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 04/02/12 PÁG 00418 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-3943/1989.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 09/12/11 PÁG 66253 COL 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2898/2011, pelo Deputado Reguffe (PDT-DF), que: "Acrescenta o inciso I ao § 1º do art. 459 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para estipular a aplicação de multa ao empregador que atrasar o pagamento do salário ao empregado".
Tramitando em Conjunto