Dispõe sobre o provimento de mandato eletivo de juiz de paz, no âmbito do Distrito Federal e Territórios, e dá outras providências.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificações
Enviado à Coordenação de Comissões Permanentes processado físico do PL 3411/2012 com originais produzidos na CCJC da Designação de Relatoria (Dep. Ronaldo Fonseca); PRL-1 e Designação de Relatoria (Dep. Capitão Augusto).
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Capitão Augusto, deixou de ser membro da Comissão
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroDesignação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Capitão Augusto (PL-SP)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Rogério Rosso (PSD-DF)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvido sem manifestação pelo Relator não membro.
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF), a pedido.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com Emendas, e da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF).
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação publicado no DCD de 27/06/2013, PÁG 27041 COL 01, Letra B.
Aguardando Designação de Relator(a)Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Ronaldo Fonseca (PR-DF)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroAprovação
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do relator, Dep. Osmar Júnior, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária, com emenda.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Osmar Júnior (PCdoB-PI).
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Osmar Júnior (PCdoB-PI), para reexame.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do relator, Dep. Osmar Júnior, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária, com emenda.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Osmar Júnior (PCdoB-PI).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Osmar Júnior (PCdoB-PI)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público publicado no DCD de 08/11/12 PÁG 36197 COL 02, Letra A.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aprovação
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Policarpo (PT-DF), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CTASP, pelo Deputado Policarpo (PT-DF).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Policarpo (PT-DF)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Recebimento
Recebimento pel a CTASP.
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 24/03/2012
Distribuição
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 14/03/12 PÁG 6542 COL 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3411/2012, pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DF, que: "Dispõe sobre o provimento de mandato eletivo de juiz de paz, no âmbito do Distrito Federal e Territórios, e dá outras providências.".
Recebimento
Recebido o Of. nº 35/2012, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que encaminha o Anteprojeto de Lei , que dispõe acerca da organizaçãoda Justiça de Paz do Distrito Federal e Territórios, regulamentando o provimento por mandato eletivo e atribuições dos Juízes de paz, nos termos do art. 98, inciso II, da CF/88.
Aguardando Designação de Relator(a)