Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que "Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal."
Estabelece que os partidos políticos deverão exigir dos candidatos a cargos eletivos certidões judiciais que comprovem que eles não se enquadram nas hipóteses de inelegibilidade.
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Parecer do(a) Relator(a)
[PARECER DADO AO PL 2656/2000 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 3628/2012, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do relator pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com emenda e pela injuridicidade do apensado.
Distribuição
Devido ao arquivamento do PL 2656/2000 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se o PL 3628/2012 do PL 2656/2000, permanecendo a matéria distribuída à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD), Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) e na situação em que se encontrava.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 20/04/2012
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2656/2000.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 05/04/12 PÁG 10491 COL 02.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3628/2012, pelo Deputado Reinaldo Azambuja (PSDB-MS), que: "Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que "Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal."".
Pronta para Pauta