Altera o art. 124 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Estabelece a impossibilidade de visita íntima a adolescente submetido a medida sócio-educativa de internação.
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Apensação
Apensação da proposição PL-5378/2025 à proposição PL-910/2022.
Notificações
Avulso atualizado (despacho).
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 7197/2002 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 7197/2002 o PL 7391/2010, o PL 345/2011, o PL 346/2011, o PL 347/2011, o PL 348/2011, o PL 3844/2012, o PL 6090/2013, o PL 7590/2014, o PL 7789/2014, o PL 8124/2014, o PL 192/2015, o PL 974/2015, o PL 2517/2015, o PL 3208/2015, o PL 5704/2016, o PL 6581/2016 e o PL 1437/2019, e, em seguida, apense-os ao PL 5673/2009.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-15/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1700/2019.
Recebimento
Recebimento pela PL719702, apensado ao PL-7197/2002
Recebimento
Recebimento pela PL719702, apensado ao PL-7197/2002
Devolução à CCP
Notificações
À CSSF Memorando n° 62/2013, solictando a devolução das seguintes proposições: Projetos de Lei n°s 5.673/09, 7.391/10, 345/2011, 348/2011 e 3.844/12.
Despacho de Apensação
Deferido o Requerimento n. 7.779/2013, conforme despacho do seguinte teor: “Revejo o despacho aposto ao Projeto de Lei n. 7.197/2002, para distribuí-lo à Comissão de Educação, Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Comissão de Seguridade Social e Família e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54, RICD), sujeitando-o à apreciação pelo Plenário. Defiro parcialmente o pedido, contido no Requerimento n. 7.779/2013. Apense-se, pois, os Projetos de Lei ns. 1.938/1999, 5.673/2009, 7.391/2010, 345/2011, 346/2011, 347/2011, 348/2011 e 3.844/2012 ao Projeto de Lei n. 7.197/2002. Quanto ao pedido de apensação dos Projetos de Lei ns. 5.425/2013, 5.454/2013 e 5.524/2013 ao Projeto de Lei n. 7.197/2002, declaro prejudicado o Requerimento n. 7.779/2013, tendo em vista que referidos Projetos de Lei encontram-se apensados aos Projetos de Lei ns. 1.052/2011, 346/2011 e 347/2011, respectivamente. Em razão da apreciação da matéria por mais de três comissões de mérito, decido pela criação de Comissão Especial, nos termos do art. 34, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se. ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO NO PROJETO DE LEI N. 7.197/2002: À CE, CTASP, CSPCCO, CSSF e CCJC (mérito e art. 54, RICD). Projeto sujeito à apreciação pelo Plenário. Regime de tramitação: Prioridade”.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Apensação n. 7779/2013, pelo Deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que: "Requer a tramitação conjunta dos projetos de lei relativos ao tempo de internação de crianças e adolescentes que cometam infrações penais, bem como a instalação de Comissão Especial para se pronunciar sobre o mérito das proposições".
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Onofre Santo Agostini (PSD-SC), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pelo Deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 17/07/2012)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Onofre Santo Agostini (PSD-SC)
Recebimento
Recebimento pel a CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 29/05/2012
Distribuição
Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 11/05/12 PÁG 16527 COL 02.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3844/2012, pelo Deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que: "Altera o art. 124 da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências".
Tramitando em Conjunto