Acrescenta o § 5º ao art. 20, renumerando o atual § 6º e § 7º da Lei Complementar nº 101, de 4 de Maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual dispõe sobre normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PLP 197/2001 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PLP 197/2001 o PLP 189/2012 e o PLP 230/2012, e, em seguida, apense-os ao PLP 333/2006.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-232/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-130/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-108/2015.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-108/2015.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQ 108/2015, pelo Dep. Ricardo Izar, que solicita o desarquivamento de proposição.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 11/07/2012
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-197/2001.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 28/06/12 PÁG 23534 COL 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 189/2012, pelo Deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que: "Acrescenta o § 5 ao Artigo 20, renumerando o atual § 6 e § 7 da Lei Complementar Nº 101, de 04 de Maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual dispõe sobre normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências".
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