Altera o art. 30 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para vedar aos advogados públicos o exercício da advocacia privada.
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 6014/2001 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 6014/2001 o PL 4953/2013 e o PL 4716/2016, e, em seguida, apense-os ao PL 9862/2018.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4979/2016.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-52/2015.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-7999/2014.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-7999/2014.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/3/13 PÁG 03485 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-6014/2001.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4953/2013, pelo Deputado Francisco Escórcio (PMDB-MA), que: "Altera o art. 30 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para vedar aos advogados públicos o exercício da advocacia privada".
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