Estabelece, nos termos do § 1º do art. 45 da Constituição Federal e § 2º do art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de 5 de outubro de 1988, a representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados.
Revoga a Lei complementar nº 78, de 1993.
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Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PLP 180/1997 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PLP 180/1997 o PLP 262/2013, o PLP 268/2013, o PLP 279/2013, o PLP 513/2018, o PLP 514/2018, o PLP 525/2018, o PLP 88/2019 e o PLP 19/2020, e, em seguida, apense-os ao PLP 156/2012.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/13 PÁG 12796 COL 02
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-180/1997.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 262/2013, pelo Deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), que: "Estabelece, nos termos do § 1º do art. 45 da Constituição Federal e § 2º do art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de 5 de outubro de 1988, a representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados".
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