Obriga todos os hospitais, públicos ou privados, a passar por avaliação periódica e certificação da qualidade dos seus serviços, com detalhes a serem definidos em regulamento.
Acrescenta art. 39-A à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a obrigatoriedade de avaliação e certificação da qualidade dos serviços hospitalares.
O projeto acrescenta um novo artigo à Lei Orgânica da Saúde (lei de 1990 que organiza o funcionamento do sistema de saúde). Ele obriga os hospitais a passar, periodicamente, por uma avaliação da qualidade dos seus serviços e por uma certificação, que é um documento que atesta que o serviço segue padrões definidos. A regra vale para hospitais de qualquer tipo, públicos ou privados, estejam ou não ligados ao SUS (Sistema Único de Saúde). Os detalhes, como os modelos de avaliação, os indicadores, os padrões de qualidade e as regras para credenciar as entidades que fazem essas avaliações, ficariam para um regulamento posterior. Além disso, a autoridade sanitária (órgão responsável pela vigilância da saúde) poderia estender a avaliação a outros serviços de saúde quando houver risco para a população.
O que muda na prática
Hospitais públicos e privados, ligados ou não ao SUS, passam a ser avaliados e certificados periodicamente quanto à qualidade.
Os modelos de avaliação, os indicadores e os padrões de qualidade serão definidos em regulamento, que é a norma detalhada editada depois da lei.
As regras para habilitar empresas ou entidades que fazem essas avaliações também serão definidas em regulamento.
A autoridade sanitária poderá estender a avaliação e a certificação a outros serviços de saúde quando houver risco para a população.
A lei só começa a valer 360 dias após sua publicação oficial.
Quem é afetado
Hospitais públicos e privados
Pacientes que usam serviços hospitalares
Entidades avaliadoras de qualidade hospitalar
Outros serviços de saúde, em certos casos
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
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Tramitação
· CSAUDE
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/08/2026 a 13/10/2026). Não foram apresentadas emendas.
· CSAUDE
Expedição de Documento
Ato Assinado(a)
· CSAUDE
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/08/2026).
· CSAUDE
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS).
· CSAUDE
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Eduardo Costa, deixou de ser membro da Comissão
Ver as 21 movimentações anteriores
· CSAUDE
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Eduardo Costa (PTB-PA), pela aprovação.
· CSAUDE
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CSSF, pelo Deputado Eduardo Costa (PTB/PA).
· CSAUDE
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/12/2019 a 18/12/2019). Não foram apresentadas emendas.
· CSAUDE
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/12/2019)
· CSAUDE
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Eduardo Costa (PTB-PA)
· CSAUDE
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
· CSAUDE
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Francisco Floriano (PR-RJ)
· CSAUDE
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Colbert Martins (PMDB-BA), pela aprovação, com emenda.
· CSAUDE
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CSSF, pelo Deputado Colbert Martins (PMDB-BA).
· CSAUDE
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Colbert Martins (PMDB-BA), para revisão do parecer.
· CSAUDE
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Colbert Martins (PMDB-BA), pela aprovação.
· CSAUDE
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pelo Deputado Colbert Martins (PMDB-BA).
· CSAUDE
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
· CSAUDE
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 09/07/2013)
· CSAUDE
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Colbert Martins (PMDB-BA)
· CSAUDE
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/5/2013.
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
· PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5503/2013, pelo Senado Federal, que: "Acrescenta art. 39-A à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a obrigatoriedade de avaliação e certificação da qualidade dos serviços hospitalares".
· MESA
Recebimento
Recebido o Ofício nº 1065/2013, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 126, de 2012, de autoria do Senador Vital do Rêgo, que "Acrescenta art. 39-A à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a obrigatoriedade de avaliação e certificação da qualidade dos serviços hospitalares".