Acrescenta parágrafo ao art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, estipulando multa, em favor do empregado, por motivo de falta de pagamento de sua remuneração mensal até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
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Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 3943/1989 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 3943/1989 o PL 1269/2007, o PL 4072/2008, o PL 5147/2009, o PL 1525/2011, o PL 2898/2011, o PL 3808/2012, o PL 5771/2013 e o PL 7202/2017, e, em seguida, apense-os ao PL 2951/2004.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-7833/2014.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-7833/2014.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/06/13 PAG 26798 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3943/1989.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Encaminhamento
Originada da SUG-54/2012
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5771/2013, pela Comissão de Legislação Participativa, que: "Acrescenta parágrafo ao art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, estipulando multa, em favor do empregado, por motivo de falta de pagamento de sua remuneração mensal até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido".
Recebimento
Recebido o Of. 45/2013 da Comissão de Legislação Participativa, que solicito autorizar a publicação das referidas Sugestões, dos pareceres a elas oferecidos, bem como dos Projetos de Lei apresentados por este Órgão Técnico.
Tramitando em Conjunto