Acrescenta parágrafo ao art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a indenização por atraso no pagamento de salário.
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Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 3609/1989 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 3609/1989 o PL 6522/2013 e, em seguida, apense-o ao PL 2951/2004.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/10/13 PAG 50165 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3609/1989.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6522/2013, pelo Deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que: "Acrescenta parágrafo ao art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a indenização por atraso no pagamento de salário".
Tramitando em Conjunto