Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e dá outras providências.
É vedada, no pagamento da multa aplicada ao condenado, a utilização de recursos, bens ou direitos provenientes de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, personalizadas ou não, entidades sindicais, associações, partidos políticos ou fundações, públicas ou privadas, sejam eles advindos de doação ou qualquer outra forma de ato ou negócio jurídico.
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Parecer do(a) Relator(a)
[PARECER DADO AO PL 3473/2000 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 7123/2014, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer com Complementação de Voto, Dep. Ibrahim Abi-Ackel (), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Distribuição
Devido ao arquivamento do PL 3473/2000 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se o PL 7123/2014 do PL 3473/2000, permanecendo a matéria distribuída à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD), Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) e na situação em que se encontrava.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/14 PÁG 163 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3473/2000.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência art. 155 RICD
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7123/2014, pelo Deputado João Campos (PSDB-GO), que: "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e dá outras providências".
Pronta para Pauta