Altera a Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Permite o exercício da advocacia por policial, exceto na área criminal.
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Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 4529/1998 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 4529/1998 o PL 7571/2014 e, em seguida, apense-o ao PL 9862/2018.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-685/2015.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-52/2015.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/14 PÁG 135 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4529/1998. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4529/1998. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7571/2014, pelo Deputado Marco Maia (PT-RS), que: "Altera a Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.O Congresso Nacional decreta: Artigo 1º. Esta Lei altera a Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.Art. 2º. O art. 30 da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, será acrescido do inciso III, que terá a seguinte redação: "III - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza, tão somente quanto advocacia criminal."Art. 3º. Revoga-se o inciso V, do art. 28, da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.