Acrescenta parágrafo único ao art.189 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para considerar insalubres as atividades desempenhadas por trabalhadores rurais que apliquem agrotóxicos.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 920/1991 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 920/1991 o PL 379/2015 e, em seguida, apense-o ao PL 3784/2008.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/15, PÁG 230 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-920/1991. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 379/2015, pelo Deputado João Daniel (PT-SE), que: "Acrescenta parágrafo único ao art.189 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para considerar insalubres as atividades desempenhadas por trabalhadores rurais que apliquem agrotóxicos".
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