Obriga autoridades policiais a providenciarem bloqueio do "chip" e do aparelho celular dentro do prazo de 24h mediante ocorrência de roubo ou furto.
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Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-667/2015
Notificações
Designado Relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC-PE), para o PL 8814/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Fred Linhares (REPUBLIC-DF), para o PL 8814/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCOM, apensado ao PL-667/2015
Recebimento
Recebimento pela CCTCI, apensado ao PL-667/2015
Recebimento
Recebimento pela CCTCI.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/15 PÁG 78 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-667/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2087/2015, pelo Deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), que: "Obriga autoridades policiais a providenciarem bloqueio do "chip" e do aparelho celular dentro do prazo de 24h mediante ocorrência de roubo ou furto".
Tramitando em Conjunto