Acrescenta incisos ao § 8º do art. 6º da Lei nº 10.999, de 15 de dezembro de 2004, para permitir o pagamento em uma única parcela de valores atrasados devidos aos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social em caso de doença neurológica, espondilite anquilosante e nefropatia grave.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Leandre (PSD-PR), para o PL 105/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-105/2015
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-114/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/07/15 PÁG 475 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-105/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2193/2015, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que: "Acrescenta incisos ao § 8º do art. 6º da Lei nº 10.999, de 15 de dezembro de 2004, para permitir o pagamento em uma única parcela de valores atrasados devidos aos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social em caso de doença neurológica, espondilite anquilosante e nefropatia grave".
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