Regulamenta o art. 173, § 1º, da Constituição Federal para estabelecer o estatuto jurídico das empresas estatais que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.
Altera as Leis nº 3.890-A, de 1961 e 9.478, de 1997 e o Decreto-lei nº 200, de 1967.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), para o PL 798/2019 (Nº Anterior: PLS 155/2018), ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-622/2011
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-622/2011
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-179/2019visto que o Requerente não é o Autor da(s) proposição(ões).
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 179/2019, pelo Deputado Geninho Zuliani DEM, que:"Requer o desarquivamento de proposições.".
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/07/15 PÁG 489 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-622/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2261/2015, pelo Deputado Beto Mansur (PRB-SP), que: "Regulamenta o art. 173, § 1º, da Constituição Federal para estabelecer o estatuto jurídico das empresas estatais que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços".
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