Dispõe sobre a desobrigação de o Estado construir imóveis para visitas íntimas em estabelecimentos penais, cabendo aos presos interessados providenciar barracas ou outros meios para tal finalidade.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 291/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2690/2015.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto