Dispõe sobre a aposentadoria especial dos condutores autônomos de táxis e vans, dos motoristas em transporte urbano e rodoviário e dos caminhoneiros, aos vinte e cinco anos de contribuição, nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), para o PLP 89/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PLP 335/2002 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PLP 335/2002 o PLP 54/2007, o PLP 375/2008, o PLP 387/2008, o PLP 40/2011, o PLP 320/2013, o PLP 52/2015, o PLP 177/2015 e o PLP 207/2015, e, em seguida, apense-os ao PLP 89/2003.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-834/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-207/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-207/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-207/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-197/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-305/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-235/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-70/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/10/15 PÁG 411 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-335/2002. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 177/2015, pelo Deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE), que: "Dispõe sobre a aposentadoria especial dos condutores autônomos de táxis e vans, dos motoristas em transporte urbano e rodoviário e dos caminhoneiros, aos vinte e cinco anos de contribuição, nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991".
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