O que a proposta faz
O projeto cria regras para a profissão de massoterapeuta (pessoa que aplica massagens e outras técnicas terapêuticas), que ainda não tem regras nacionais de exercício. Pela proposta, só poderiam exercer a profissão quem tiver diploma de curso técnico ou superior em massoterapia, ou quem comprovar mais de cinco anos de atuação até a data em que a lei entrar em vigor. O texto também define o que o massoterapeuta pode fazer, como aplicar técnicas manuais, energéticas e vibracionais, e indicar exercícios, óleos essenciais e fitoterápicos (remédios feitos de plantas). Para trabalhar, o profissional teria de se registrar na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (órgão regional do Ministério do Trabalho) e no sindicato da sua região. Segundo o autor, a regulamentação valorizaria o profissional habilitado e afastaria quem atua sem formação.
O que muda na prática
- Passa a exigir diploma de curso técnico ou superior em massoterapia, ou comprovação de mais de cinco anos de atuação até a entrada em vigor da lei.
- Para ocupar cargos ou empregos de massoterapeuta, será obrigatório comprovar a escolaridade exigida.
- O exercício da profissão passa a depender de registro prévio na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e no sindicato da base territorial.
- O massoterapeuta poderá tratar problemas nos pés, inclusive com instrumentos que furam ou cortam, medicamentos de uso tópico e aparelhos de apoio.
- O código de ética e as competências da profissão serão definidos por atos do sindicato nacional da categoria.