Altera o art. 12 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, dispondo sobre o sistema nacional de seguros privados, regula as operações de seguros e resseguros, estabelecendo que o atraso nas parcelas de seguro não enseja o cancelamento da apólice nem a suspensão dos efeitos do contrato se não houver a interpelação prévia do segurado e dá outras providências.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), para o PL 2276/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC, apensado(a) ao(a) PL-2932/2011
Tramitando em ConjuntoNotificações
Designado Relator, Dep. Dr. Allan Garcês (PP-MA), para o PL 2276/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2932/2011
Tramitando em ConjuntoDesarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-243/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/16 PÁG 602 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2932/2011. Esclareço, por oportuno, que a CFT deverá ser incluída na distribuição para que se pronuncie quanto ao mérito da matéria. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4098/2015, pelo Deputado Marcelo Belinati (PP-PR), que: "Altera o art. 12 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, dispondo sobre o sistema nacional de seguros privados, regula as operações de seguros e resseguros, estabelecendo que o atraso nas parcelas de seguro não enseja o cancelamento da apólice nem a suspensão dos efeitos do contrato se não houver a interpelação prévia do segurado e dá outras providências".