Dá nova redação ao art. 60 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências
Proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.
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Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 3974/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB, apensado ao PL-4968/2013
Notificações
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 3974/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-4968/2013
Desarquivamento
Desarquivado conforme Decisão da Presidência.
Decisão da Presidência
Decisão da Presidência: "... Determino o desarquivamento de todas as proposições de autoria de Comissões Parlamentares de Inquérito que tenham sido arquivadas em 31 de janeiro de 2019 nos termos do art. 105, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se".
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/03/16 PÁG 238 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4968/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4635/2016, pelo Deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que: "Dá nova redação ao art. 60 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.