Altera o art. 196 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2543/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ) e outros, que "Requeiro a V. Exª, nos termos do o art. 117, XV, combinado com o art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, regime de urgência para a tramitação do PL 4914/2016, que “Altera o art. 196 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade.”".
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 2549/1992 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 2549/1992 o PL 4133/2008, o PL 4243/2008, o PL 5926/2009, o PL 532/2011, o PL 1540/2011, o PL 1881/2011, o PL 4983/2013, o PL 5153/2013, o PL 4914/2016 e o PL 5738/2016, e, em seguida, apense-os ao PL 3784/2008.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/04/16 PÁG 174 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2549/1992. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4914/2016, pelo Senado Federal, que: "Altera o art. 196 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 363/2016, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 345, de 2015, de autoria do Senador Marcelo Crivella, que "Altera o art. 196 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade".
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