Dispõe sobre obrigatoriedade de autorização expressa para as associações proporem ações judiciais em nome dos associados.
Altera a Lei nº 10.406, de 2002.
Parecer do(a) Relator(a)
[PARECER DADO AO PL 3942/1993 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 5637/2016, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do Relator, Dep. OSVALDO MELO, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Distribuição
Devido ao arquivamento do PL 3942/1993 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se o PL 5637/2016 do PL 3942/1993, permanecendo a matéria distribuída à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD), Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) e na situação em que se encontrava.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD do dia 01/07/16 PÁG 34 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3942/1993. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5637/2016, pelo Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que: "Dispõe sobre obrigatoriedade de autorização expressa para as associações proporem ações judiciais em nome dos associados".
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