Altera o artigo 464 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Obriga os empregadores a efetuarem o pagamento de salário dos empregados em bancos públicos, quando houver agência no Município onde se localiza a atividade econômica.
Parecer do(a) Relator(a)
[PARECER CONSIDERADO VÁLIDO, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD, ENQUANTO APENSADO AO PL 3418/1997]: APROVAÇÃO UNÂNIME DO PARECER DO RELATOR, DEP IÉDIO ROSA, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TÉCNICA LEGISLATIVA, COM EMENDAS.
Parecer do(a) Relator(a)
[PARECER DADO AO PL 3418/1997 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 6271/2016, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: PARECER DO RELATOR, DEP CARLITO MERSS, PELA NÃO IMPLICAÇÃO DA MATERIA COM AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA RECEITA OU DA DESPESA PUBLICAS, NÃO CABENDO PRONUNCIAMENTO QUANTO A ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA.
Parecer do(a) Relator(a)
[PARECER DADO AO PL 3418/1997 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 6271/2016, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP BENEDITO DOMINGOS.
Distribuição
Devido ao arquivamento do PL 3418/1997 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se o PL 6271/2016 do PL 3418/1997, permanecendo a matéria distribuída às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD); e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD), Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) e na situação em que se encontrava.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/11/16, PÁG 177 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3418/1997. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6271/2016, pelo Deputado Roberto Freire (PPS-SP), que: "Altera o artigo 464 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho".
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