Proíbe a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega de clorofórmio, éter, anti-respingo de solda sem silicone, solvente de tinta, benzina e fenol a menores de 18 (dezoito) anos, e a pessoas físicas, salvaguardados os profissionais autônomos que desempenhem sua atividade laboral por meio de utilização dessas substâncias em todo o território nacional, nos termos que regulamenta.
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 3247/1997 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 3247/1997 o PL 6540/2016 e, em seguida, apense-o ao PL 317/2003.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/12/16 PÁG 136 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3247/1997. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6540/2016, pelo Deputado Irmão Lazaro (PSC-BA), que: "Proíbe a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega de clorofórmio, éter, anti-respingo de solda sem silicone, solvente de tinta, benzina e fenol a menores de 18 (dezoito) anos, e a pessoas físicas, salvaguardados os profissionais autônomos que desempenhem sua atividade laboral por meio de utilização dessas substâncias em todo o território nacional, nos termos que regulamenta".
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