Altera o art. 128, §1º da Constituição Federal, para permitir que a escolha do Procurador-Geral da República seja feita entre os membros da carreira do Ministério Público da União e dos ministérios públicos estaduais.
Esta pauta ainda não foi votada.
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento da PEC 59/1995 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se da PEC 59/1995 a PEC 307/2008, a PEC 95/2011, a PEC 186/2016, a PEC 251/2016 e a PEC 289/2016, e, em seguida, apense-as à PEC 183/2003.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-191/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-186/2019.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 191/2019, pela Deputadoa Mário Heringer PDT, que:"[EMENTA!]".
Arquivamento
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Despacho inicial no DCD de 03/02/17 PÁG 700 COL 01.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PEC-59/1995. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 08/12/2016.
Relatório de Conferência de Assinaturas
Apresentação de Proposição
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 289/2016, pelo Deputado Mário Heringer (PDT-MG), que: "Altera o art. 128, §1º da Constituição Federal, para permitir que a escolha do Procurador-Geral da República seja feita entre os membros da carreira do Ministério Público da União e dos ministérios públicos estaduais".
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