Altera o inciso I do art. 23 da Lei Nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei da Improbidade Administrativa, para limitar o prazo prescricional a até cinco anos após a ocorrência do fato.
Esta pauta ainda não foi votada.
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-905/2015
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-174/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/04/2017 PÁG 303 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-905/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7233/2017, pelo Deputado Waldir Maranhão (PP-MA), que: "Altera o inciso I do art. 23 da Lei Nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei da Improbidade Administrativa, para limitar o prazo prescricional a até cinco anos após a ocorrência do fato".
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