Institui desconto nas tarifas de energia elétrica aplicadas à unidade consumidora classificada na classe residencial em que resida pessoa portadora de doença ou patologia cujo tratamento exija o uso continuado de aparelhos ou equipamentos que consomem energia elétrica.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Apensação
Apensação da proposição PL-2577/2024 à proposição PL-5127/2020.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 189/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-189/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3302/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4956/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5127/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4649/2020.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-3847/2008
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-327/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-323/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-210/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-3847/2008
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-3847/2008
Recebimento
Recebimento pela CDU.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/10/17 PÁG 246 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3847/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 8734/2017, pelo Deputado Eros Biondini (PROS-MG), que: "Institui desconto nas tarifas de energia elétrica aplicadas à unidade consumidora classificada na classe residencial em que resida pessoa portadora de doença ou patologia cujo tratamento exija o uso continuado de aparelhos ou equipamentos que consomem energia elétrica".
Tramitando em Conjunto