Permite a venda e recarga de botijões de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP e Gás Natural nos postos de gasolina e dá outras providências.
Esta pauta ainda não foi votada.
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 2375/2000 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 2375/2000 o PL 9349/2017 e, em seguida, apense-o ao PL 3933/2012.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-156/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-68/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/02/2018.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2375/2000. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 9349/2017, pelo Deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ), que: "Permite a venda e recarga de botijões de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP e Gás Natural nos postos de gasolina e dá outras providências".
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.