Acrescenta § 5º ao art. 121 da Constituição Federal, para estabelecer que os membros da Justiça Eleitoral não poderão ter tido filiação partidária nos 2 (dois) anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função.
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Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Coronel Meira, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Notificações
Enviado à Coordenação de Comissões Permanentes processado físico da PEC 389/2017 com originais produzidos na CCJC do PRL-1
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Rubens Bueno, deixou de ser membro da Comissão
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Rubens Bueno (CIDADANIA-PR)
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior, deixou de ser membro da Comissão
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), pela admissibilidade.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/12/17 PÁG 63 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de CidadaniaProposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 389/2017, pelo Senado Federal, que: "Acrescenta § 5º ao art. 121 da Constituição Federal, para estabelecer que os membros da Justiça Eleitoral não poderão ter tido filiação partidária nos 2 (dois) anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 1304/17, do Senado Federal, que submete à apreciação da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição nº 4, de 2017, constante dos autógrafos juntos, que "Acrescenta § 5º ao art. 121 da Constituição Federal, para estabelecer que os membros da Justiça Eleitoral não poderão ter tido filiação partidária nos 2 (dois) anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função".
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro